sábado, 12 de dezembro de 2009

a propósito do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ok, posso autoproclamar-me Rei dos Estatutos e Regulamentos, mas a Isabel é a Embaixadora máxima desta cultura tão pouco conhecida.

A propósito do alargamento ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, a filha-da-mãe criou algo bastante imaginativo. Não que esteja a sugerir que no tempo restante a dita é inócua de criatividade.

Aqui segue integralmente o texto que podem visitar aqui:

Regulamento das Bichas Malucas de Portugal

Capítulo Primeiro

Natureza e sede

Artigo Primeiro

(Natureza)

1- Todas as bichas malucas são contra-natura, estatuto que lhes é conferido pela própria categoria de bichas.

2- Todas as bichas malucas possuem perturbações de ordem mental e psíquica, ou não fossem elas “malucas”.

Artigo Segundo

(Sede)

1- As bichas malucas deste país têm sede em casulos, vulgo armários do Ikea, que são bonitos e funcionais e fazem pandã com os cortinados.

2- Qualquer bicha maluca pode assumir cargos na função pública ou em entidades privadas, com excepção de posições de topo no CDS.

Capítulo Segundo

Características

Artigo Terceiro

(Características)

1- Uma bicha maluca terá como modelo máximo o Jack McFarland.

2- As bichas malucas são irrevogavelmente responsáveis pelos seguintes fenómenos:

  • aquecimento global
  • violência doméstica
  • alcoolismo
  • tabagismo
  • laicização do Estado
  • incompetência de governos socialistas
  • queda do muro de Berlim
  • exploração da Via Láctea
  • eventual declínio da Humanidade e consequente implosão do sistema solar.

Capítulo Terceiro

Casamento, direitos e funcionamento

Artigo Quarto

(Casamento)

1- Uma bicha maluca poderá contrair matrimónio com outra bicha maluca, desde que possua autorização prévia do Papa, como mandam os costumes de um bom Estado laico.

2- Qualquer casamento entre bichas malucas deverá incluir pelo menos um manto cor-de-rosa.

3- Em alternativa ao arroz tradicionalmente atirado às fronhas do casal recém-casado, o casamento entre bichas malucas deverá incluir uma actividade de arremesso de brilhantinas.

Artigo Quinto

(Direitos)

1- São direitos inalienáveis das bichas malucas os constantes dos seguintes pontos:

  • relações heterossexuais;
  • participação em programas de decoração de interiores;
  • outras actividades de carisma estrictamente heterossexual.

2- Todos os direitos serão regulados, em última instância, pelo PNR, podendo este pedir pareceres a um membro do CDS-PP que não tenha adquirido submarinos nos últimos dez anos.

Artigo Sexto

(Funcionamento)

1- Cada bicha maluca possuirá um penduricalho, doravante denominado “pénis”.

2- As relações entre duas ou mais bichas malucas implicarão a presença de um mínimo de dois “pénis” ou uma embalagem de seis salsichas.

3- Em qualquer circunstância, as relações profanas entre duas ou mais bichas malucas deverá ser antecedida por um Pai Nosso e um Avé Maria, respeitando com isso os princípios de igualdade de género.

Capítulo Quarto

Disposições finais

Artigo Sétimo

(Casos omissos)

Os casos omissos pelo presente Regulamento serão regulados, quando previstos, pela legislação em vigor, sem prejuízo de qualquer disposição anti-constitucional* que prevalecerá em todas as situações.

*Por disposição anti-constitucional entende-se qualquer parecer mentecapto que sugira uma “anti-constitucionalidade” do disposto neste regulamento, e que terá certamente toda uma base legalista e jurídica de acordo com J. B. G.

Isabel Sanches

CC – Some rights reserved. This work is licensed under a Creative Commons Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 License.

2 instantâneas:

André disse...

a.d.o.r.e.i.

Anónimo disse...

I'm awesome. And you're awesome só mesmo porque me consegues elogiar enquanto me chamas filha-da-mãe. Isto é arte.

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